No Paraná, a Lei Número 13.964, de 20 de dezembro de 2002, garante que doadores de sangue paguem meia-entrada em cinemas, teatros e outros eventos culturais e artísticos.
Agora – sabendo que outros estados têm leis similares – por que diabos não se divulga esse tipo de informação?
Estou ciente de que, para o doador voluntário, é desnecessário qualquer tipo de incentivo além de saber que está salvando uma vida.
Porém, considerando que nem todas as pessoas têm tal boa vontade, a propagação desse dado seria importante para aumentar as reservas dos hemobancos.
Quem me passou o link para a lei foi meu grande amigo Marco Carvalho, um nobre, que faz o que todo cidadão deveria fazer: pesquisa sobre as leis que cuidam de seus direitos e deveres e costuma valê-los.
Foi ele que, por exemplo, me revelou que um shopping não pode cobrar estacionamento caso as compras ali feitas excedam um certo valor.
De qualquer forma, considero mais importante a meia-entrada para doadores de sangue que a para estudantes.
http://celepar7cta.pr.gov.br/SEEG/sumulas.nsf/319b106715f69a4b03256efc00601826/07e1356f9e185b2603256e9900690dad?OpenDocument
Agora – sabendo que outros estados têm leis similares – por que diabos não se divulga esse tipo de informação?
Estou ciente de que, para o doador voluntário, é desnecessário qualquer tipo de incentivo além de saber que está salvando uma vida.
Porém, considerando que nem todas as pessoas têm tal boa vontade, a propagação desse dado seria importante para aumentar as reservas dos hemobancos.
Quem me passou o link para a lei foi meu grande amigo Marco Carvalho
Foi ele que, por exemplo, me revelou que um shopping não pode cobrar estacionamento caso as compras ali feitas excedam um certo valor.
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