A Igreja aceita realizar o
casamento de quem se casou somente no civil e depois se
separou?
Um dos
grandes problemas atuais é a criação de crianças e jovens em famílias não
estruturadas. Em muitas faltam as referências de virtudes e valores
transmitidos, ensinados e praticados pelo relacionamento sadio entre pai, mãe e
filhos. Hoje, muitos casais “se juntam” dizendo que se não der certo, irão
separar. Esse tipo de pensamento ou de união impõe na consciência dos filhos um
tipo de pensamento inseguro e sem perspectivas de futuro e de esperança. Anda-se
muito no imprevisível, não no desejo de lutar para que tudo dê
certo.
É bom
compreender que há uma grande diferença entre casamento e matrimônio. Casamento
caracteriza-se pela convivência pública e contínua de um homem e uma mulher sem
laços religiosos. Casamento é realizado somente no civil, pois configura a
união social entre duas pessoas.
Por outro
lado, matrimonio é um sacramento, realizado na Igreja diante de Deus. Pelo
matrimonio se faz a promessa de respeito e de amor até as ultimas consequências.
Matrimonio tem como laço primordial o amor incondicional e a dimensão religiosa
espiritual. Ele é, na verdade, a benção de Deus aos noivos, que diante Dele e da
comunidade juram viver o amor, custe o que custar, nunca de modo provisório ou
inseguro. Uma boa maneira de iniciar uma família bem estruturada é pelo
matrimônio, não pelo simples casamento.
Muitas
pessoas tem medo de assumir o sacramento do matrimonio porque vivem bem, sendo
casadas somente no civil, e acreditam que podem continuar vivendo assim. Sem
dúvida, podem, mas ainda falta esse momento sublime de chegar diante de Deus e
assumir esse compromisso especial, jurando o amor duradouro em qualquer
circunstância da vida. O sacramento do matrimonio passa pelo ato social, mas vai
além do social e se torna um ato espiritual. Ele vai além da própria pessoa que
o assume. É um momento lindo de promessas, compromissos e de reunir a família,
os amigos e todos aqueles que apostam naquela promessa e
compromisso.
O
matrimonio, por ser um sacramento, é tomado pela Igreja como um ato único, ou
seja, não se pode assumir duas vezes ou mais. Casou-se na Igreja é para sempre,
a não ser que um dos cônjuges venha a falecer ou haja uma nulidade do casamento.
Tal nulidade somente é dada mediante um processo realizado pela própria Igreja,
que faz várias entrevistas com os envolvidos para saber se aquela união
matrimonial foi válida ou não. Se houve o sacramento ou não. Desse modo, a
Igreja pode anular ou não aquele ato. Depende de tudo o que foi observado no
processo.
No caso da
pergunta acima, pelo que deu para entender, certa pessoa casou-se no civil, mas
nunca casou-se na Igreja e, estando casada no civil, separou-se. Separada
encontrou outra pessoa e quer casar-se agora no civil e na Igreja com essa outra
pessoa. Se for isso, para a Igreja, essa pessoa nunca contraiu o sacramento do
matrimônio, e a Igreja aceitará o matrimonio sem problemas. Mas, isso só é
possível se os papéis do primeiro casamento, feito somente no civil, já
estiverem prontos e a união tenha sido desfeita pela lei civil.
Anota-se
sobre os papéis do primeiro casamento estarem prontos porque o processo de
matrimonio exigirá que os noivos já tenham efetuado o casamento no civil, ou
pelo menos tenham a autorização para casamento. Se não tiverem essa autorização,
ou certidão do casamento no civil, não poderão se casar na Igreja e receber o
sacramento do matrimonio, a menos que tenham autorização escrita do bispo.
Exige-se isso para que a pessoa não case na Igreja com uma pessoa e no civil com
outra. Não se pode admitir duas uniões com pessoas diferentes. Caso contrário,
haverá confusão no que diz respeito a todos os casamentos.
Pe. Gelson Luiz Mikuszka, C.Ss.R
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