segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Casamento Civil e religioso



A Igreja aceita realizar o casamento de quem se casou somente no civil e depois se separou?
Um dos grandes problemas atuais é a criação de crianças e jovens em famílias não estruturadas. Em muitas faltam as referências de virtudes e valores transmitidos, ensinados e praticados pelo relacionamento sadio entre pai, mãe e filhos. Hoje, muitos casais “se juntam” dizendo que se não der certo, irão separar. Esse tipo de pensamento ou de união impõe na consciência dos filhos um tipo de pensamento inseguro e sem perspectivas de futuro e de esperança. Anda-se muito no imprevisível, não no desejo de lutar para que tudo dê certo.
É bom compreender que há uma grande diferença entre casamento e matrimônio. Casamento caracteriza-se pela convivência pública e contínua de um homem e uma mulher sem laços religiosos. Casamento é realizado somente no civil, pois configura a união social entre duas pessoas.
Por outro lado, matrimonio é um sacramento, realizado na Igreja diante de Deus. Pelo matrimonio se faz a promessa de respeito e de amor até as ultimas consequências. Matrimonio tem como laço primordial o amor incondicional e a dimensão religiosa espiritual. Ele é, na verdade, a benção de Deus aos noivos, que diante Dele e da comunidade juram viver o amor, custe o que custar, nunca de modo provisório ou inseguro. Uma boa maneira de iniciar uma família bem estruturada é pelo matrimônio, não pelo simples casamento.
Muitas pessoas tem medo de assumir o sacramento do matrimonio porque vivem bem, sendo casadas somente no civil, e acreditam que podem continuar vivendo assim. Sem dúvida, podem, mas ainda falta esse momento sublime de chegar diante de Deus e assumir esse compromisso especial, jurando o amor duradouro em qualquer circunstância da vida. O sacramento do matrimonio passa pelo ato social, mas vai além do social e se torna um ato espiritual. Ele vai além da própria pessoa que o assume. É um momento lindo de promessas, compromissos e de reunir a família, os amigos e todos aqueles que apostam naquela promessa e compromisso.
O matrimonio, por ser um sacramento, é tomado pela Igreja como um ato único, ou seja, não se pode assumir duas vezes ou mais. Casou-se na Igreja é para sempre, a não ser que um dos cônjuges venha a falecer ou haja uma nulidade do casamento. Tal nulidade somente é dada mediante um processo realizado pela própria Igreja, que faz várias entrevistas com os envolvidos para saber se aquela união matrimonial foi válida ou não. Se houve o sacramento ou não. Desse modo, a Igreja pode anular ou não aquele ato. Depende de tudo o que foi observado no processo.
No caso da pergunta acima, pelo que deu para entender, certa pessoa casou-se no civil, mas nunca casou-se na Igreja e, estando casada no civil, separou-se. Separada encontrou outra pessoa e quer casar-se agora no civil e na Igreja com essa outra pessoa. Se for isso, para a Igreja, essa pessoa nunca contraiu o sacramento do matrimônio, e a Igreja aceitará o matrimonio sem problemas. Mas, isso só é possível se os papéis do primeiro casamento, feito somente no civil, já estiverem prontos e a união tenha sido desfeita pela lei civil.
Anota-se sobre os papéis do primeiro casamento estarem prontos porque o processo de matrimonio exigirá que os noivos já tenham efetuado o casamento no civil, ou pelo menos tenham a autorização para casamento. Se não tiverem essa autorização, ou certidão do casamento no civil, não poderão se casar na Igreja e receber o sacramento do matrimonio, a menos que tenham autorização escrita do bispo. Exige-se isso para que a pessoa não case na Igreja com uma pessoa e no civil com outra. Não se pode admitir duas uniões com pessoas diferentes. Caso contrário, haverá confusão no que diz respeito a todos os casamentos.
Pe. Gelson Luiz Mikuszka, C.Ss.R


Nenhum comentário:

Postar um comentário